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Lei 6979/2015 é atualizada com a inclusão de mais Municípios no RJ

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A Lei 9633/2022, publicada em edição extra do Diário Oficial, nesta terça-feira, 5, incluiu: Araruama, Cachoeiras de Macacu, Casimiro de Abreu, Rio Bonito, Barra do Piraí, Itaboraí, Japeri, Macaé, Magé, Nova Friburgo, Paracambi, Petrópolis, Pinheiral, Queimados, Seropédica e Teresópolis foram beneficiados.

Altera os municípios da LEI Nº 6.979 DE 31 DE MARÇO DE 2015, incentivo as industrias.

Veja na íntegra a Lei 9633/2022.

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