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Prorrogado prazo para empresas contempladas por incentivos fiscais do Estado instalarem placas indicativas

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No Espírito Santo, 2,5 mil empresas estão ativas no Compete- ES e 309 estão ativas no Invest-ES.

Empresas beneficiadas por incentivos tributários, por meio do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES) e do Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES), terão até 31 de março de 2022 para realizar a instalação das placas indicativas, um requisito obrigatório de acordo com a legislação estadual. O novo prazo foi regulamentado na Portaria nº 005-R, de 07 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado.

No Espírito Santo, 2.500 empresas estão ativas no Compete- ES e 309 estão ativas no Invest-ES. Visando à instalação, à ampliação de negócios ou ainda à modernização de empreendimentos, empresas capixabas e multinacionais têm buscado a adesão aos incentivos fiscais disponibilizados pelo Governo do Espírito Santo. Os incentivos tributários concedidos no Espírito Santo conferem ao Estado competitividade perante as demais unidades da federação e, por isso, são um diferencial para a atração de investimentos.

Para ampliar a capacidade de acompanhamento das ações da Administração Estadual pelos cidadãos, a obrigatoriedade de instalação de placas indicativas tem por finalidade informar o tipo do incentivo obtido e o devido tempo de validade.

O conteúdo completo com todas as orientações para as empresas que já têm o incentivo e àquelas que vão obter o benefício, incluindo a instalação das placas indicativas, está publicado na Portaria-R 99, de 08 de agosto de 2021, disponível no site www.inovacaoedesenvolvimento.es.gov.br.

Invest-ES

O Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES), regulado atualmente pela Lei Nº 10.550/2016, e posteriores alterações, é um instrumento de política pública eficaz, eficiente e efetivo, que tem por objetivo contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Espírito Santo, estimulando a realização de investimentos, a implantação e a utilização de armazéns e infraestruturas logísticas existentes. Também tem como finalidade a renovação tecnológica das estruturas produtivas, a otimização da atividade de importação de mercadorias e bens, e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda, e na redução das desigualdades sociais e regionais.

Compete-ES

O Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES), regulado atualmente pelas leis Nº 10.568 e 10.574/2016, e posteriores alterações, é instrumento de política pública eficaz, eficiente e efetivo, que tem por objetivo potencializar a competitividade das sociedades empresárias instaladas no Estado, em relação às similares de outras regiões do País.

A Portaria R-99, de 08 de agosto de 2021, foi revogada e a portaria vigente está disponível abaixo.

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